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ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica

Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica

Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.

Ementa

ICMS – Crédito – Sacola plástica.

I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.

Embalagem x Mercadoria

Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.

Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.

De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.

Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:

Mercadoria para Revenda

0

Matéria Prima

1

Embalagem

2

Produto em processo

3

Produto acabado

4

Subproduto

5

Produto intermediário

6

Material de uso e Consumo

7

Ativo Imobilizado

8

Serviços

9

Outros Insumos

99

Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18

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