Notícias
Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade
A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial de Hoje (04/06) da Instrução Normativa nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.
A Instrução Normativa prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:
-
DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
-
Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
-
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
-
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
-
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.
DCTF para órgãos públicos
A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.
Vantagens da Certificação Digital
A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5605 | 5.5635 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 08/06/2025 23:59 |