Notícias

Programa gerador da DIRF 2012 já está liberado

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

Fonte: SESCON-SP

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.216, que disciplina as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e aprova a utilização do Programa Gerador da DIRF-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. 

O prazo para a entrega da declaração termina no próximo dia 29 de fevereiro. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação em atraso, está sujeita à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Acesse AQUI a íntegra da IN nº 1.216 da RFB.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4302 5.4332
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 30/06/2025 19:44