Notícias
Bens e direitos: alguns itens ficam dispensados da declaração
No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nela os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.
No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.
Dispensa
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2011, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
Bens e direitos
Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011.
Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos, disponível no próprio programa da Receita para a declaração de ajuste anual.
Para declarar, clique no botão "Novo" e informe o código, a discriminação, a localização (País), a situação em 31 de dezembro de 2010 (R$), a situação em 31 de dezembro de 2011 (R$) do bem e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4078 | 5.4108 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 04/07/2025 00:29 |