Notícias

Desoneração da Folha de Pagamento – Retenção de 3,5%

Lei nº 12.995/2014

 A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5975 5.6005
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 31/07/2025 12:00