Notícias

PIS e COFINS – Créditos – Mudança de Lucro Presumido para Real

O crédito presumido deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS.

A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação do PIS e COFINS, correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.

Os seguintes itens são admitidos para fins de crédito:

a) bens para revenda;

b) bens utilizados como insumos;

c) produtos em elaboração; e

d) produtos acabados.

O crédito presumido deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS.

Também deve ser calculado o crédito presumido relativo aos custos com unidade imobiliária destinada à venda, construída ou em construção, incorridos anteriormente à data de ingresso no regime de apuração não cumulativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4505 5.4535
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/08/2025 15:34