Notícias

STF começa a julgar possibilidade de desaposentação

Solicitação antiga dos brasileiros, a renúncia ao benefício antigo trará novos valores monetários mais vantajosos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deve levar esta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao direito à desaposentação. Com esse direito, o aposentado poderá pedir a revisão do benefício voltar a trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, já que passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta o advogado Guilherme de Carvalho.

Solicitação antiga dos brasileiros, a renúncia ao benefício antigo trará novos valores monetários mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta Carvalho.

Nessa hipótese é cabível a nova contagem do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, diz Guilherme.

Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência - RGPS - que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4156 5.4186
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 08/08/2025 00:57