Notícias

Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:

- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;

- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.

- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

- A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4268 5.4368
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 08/08/2025 18:27